Pessoa com Deficiência

O QUE É O PROGRAMA?

O Programa de Capacitação para Pessoas Com Deficiência foi desenvolvido pelo Instituto de Educação Portal e consiste no recrutamento, seleção e capacitação profissional de pessoas com deficiência, visando inserção qualitativa no mercado de trabalho e desenvolvimento social. 

LEI DE COTAS

LEI N° 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, lei de contratação de deficiente nas empresas. A Lei dispõe sobre os planos de benefícios da previdência e dá outras providências à contratação de portadores de necessidades especiais.

Art. 93 - A empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

-até 200 funcionários.................. 2%
-de 201 a 500 funcionários........... 3%
-de 501 a 1000 funcionários......... 4%
-de 1001 em diante funcionários... 5%


QUAL O DIFERENCIAL DO PROGRAMA?

-Qualidade no recrutamento e seleção, verificação documental e qualificação.
-Ao apoiar as ações promovidas pelo IEP, a empresa parceira, optante pelo lucro real, poderá deduzir o valor investido no imposto de renda, durante o ano, até o limite de 2% do seu lucro operacional, conforme Lei n° 9.249 de Dezembro de 1995 e Instrução normativa 11/1996 da Receita Federal do Brasil.